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O contrato digital tem validade jurídica?
Sim. O contrato digital possui validade jurídica no Brasil, amparado por legislações como a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil). A assinatura eletrônica é realizada por meio da Docusign, que garante autenticidade, integridade e segurança do documento.
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Qual embasamento jurídico garante a validade do contrato digital?
A validade jurídica é garantida pela MP nº 2.200-2/2001, que reconhece a assinatura eletrônica como meio legítimo para firmar contratos, desde que assegure autenticidade e integridade, e pelo Marco Civil da Internet, que regula o uso de registros e comunicações digitais no Brasil.
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É necessário adicionar alguma cláusula no meu contrato para que ele tenha validade jurídica no formato digital?
Não é obrigatório adicionar cláusulas específicas, mas recomendamos inserir menção de que a assinatura será realizada digitalmente, para deixar claro o formato e reforçar a transparência com o responsável. Como mera sugestão, segue abaixo a redação cláusula que contempla a validade da assinatura digital do contrato de prestação de serviços educacionais.
“As Partes reconhecem e concordam que a assinatura digital neste contrato possui plena validade e eficácia jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e demais legislações aplicáveis, produzindo os mesmos efeitos de assinatura física/manuscrita. Fica ajustado que qualquer documento firmado por meio eletrônico, em plataforma idônea que assegure a autenticidade, integridade e validade jurídica, será considerado válido e vinculante entre as Partes.”
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Por que o contrato digital não exige testemunhas?
A legislação brasileira (Art. 784, § 4º do Código de Processo Civil/2015) não exige testemunhas para que um contrato eletrônico seja válido, a menos que haja cláusula contratual específica ou lei determinando. O contrato digital já conta com mecanismos de autenticação do provedor da Docusign que conferem validade jurídica.
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Qual provedor utilizado para disponibilizar as assinaturas? É confiável?
Utilizamos a DocuSign, empresa pioneira em assinatura eletrônica, com presença em mais de 180 países e centenas de milhões de usuários. A tecnologia garante segurança e validade jurídica dos documentos.
- É necessário ter dois representantes legais?
Não é necessária a assinatura de dois representantes legais nos contratos de prestação de serviços escolares.
Nos termos do art. 1.634 do Código Civil, os pais exercem conjuntamente o poder familiar, que inclui representar os filhos menores em atos da vida civil.
Em complemento, a regra do art. 1.690 do Código Civil é que qualquer dos pais, no exercício do poder familiar, pode praticar atos em nome do filho menor, salvo decisão judicial em contrário.
Basta que uma das partes — no caso, o responsável financeiro designado — assuma as obrigações contratuais, desde que esteja devidamente identificado e ciente dos termos, garantindo autenticidade, integridade e concordância com as cláusulas.