Este artigo explica quais são os tipos de contratos de matrícula disponíveis para escolas com o ERP integrado, suas regras e particularidades dentro da Plataforma.
1. O que é um contrato de pré-matrícula?
O contrato de pré-matrícula representa uma matrícula em andamento. Ele indica que o aluno ainda não concluiu todas as etapas necessárias para a efetivação da matrícula.
De forma geral:
- A parcela de pré-matrícula fica liberada para pagamento;
- As mensalidades permanecem com status “aguardando”;
- Após o pagamento da pré-matrícula e a conclusão das etapas obrigatórias, o aluno passa a constar como matriculado.
2. Contrato de pré-matrícula para escolas com integração
Para escolas integradas, os contratos de matrícula devem ser compostos por:
- Parcela de pré-matrícula; e
- Mensalidades.
Regras importantes
- É possível lançar um contrato apenas com mensalidades;
- Nesse cenário, as parcelas ficarão com status “aguardando” até a conclusão de todas as etapas necessárias;
- A criação do contrato ocorre no ERP da instituição, sendo posteriormente integrada à Plataforma.
3. Contrato de anuidade (parcela única)
A criação de contratos de anuidade via autosserviço não é possível nesse caso.
Para lançar um contrato de anuidade, a instituição deverá:
- Criar o contrato com o valor total da anuidade na parcela de pré-matrícula;
- Adicionar 1 mensalidade no valor de R$ 1,00;
- Após o pagamento da pré-matrícula, realizar a baixa manual da mensalidade;
- Estar ciente do desconto de R$ 1,00 no repasse.