Este artigo apresenta os tipos de contratos disponíveis para as escolas, além das regras de criação e particularidades desse modelo.
1. Contrato de pré-matrícula
Nas escolas parceiras isaac, o contrato de pré-matrícula:
- Exibe a parcela de pré-matrícula liberada;
- Mantém as mensalidades com status “aguardando”;
- Após o pagamento da pré-matrícula e assinatura do contrato digital, o aluno se torna oficialmente matriculado.
Atenção: quando o contrato é criado via campanha, as mensalidades devem ser adicionadas após o pagamento da pré-matrícula.
2. Criação de contrato de pré-matrícula
O contrato pode ser criado de duas formas:
- Por meio da campanha de rematrícula;
- Individualmente, pelo botão “+ Nova matrícula”.
Regras gerais
- O contrato pode conter 1 parcela de pré-matrícula + mensalidades;
- A parcela de pré-matrícula pode ser parcelada no cartão de crédito em até 5x sem juros;
- Um aluno criado via campanha de matrícula não pode ser criado de forma individual (e vice-versa);
- Os contratos do ano letivo possuem limite de parcelas até o primeiro mês do ano seguinte.
3. Contrato de anuidade (parcela única)
As escolas podem criar contratos de anuidade com parcela de pré-matrícula.
Para isso, durante a criação do contrato, a instituição deve selecionar a opção “à vista” no campo de plano de pagamento.
4. Regras sobre parcelas de pré-matrícula
- Não é permitido criar contratos com mais de uma parcela de pré-matrícula;
- Caso haja necessidade de parcelamento, a parcela pode ser dividida em até 5x no cartão de crédito;
Parcelas de pré-matrícula não podem receber desconto integral (100%).